
O D´PAULA pode instalar polos de apoio presencial, no Distrito Federal e/ou em outra(s) Unidade(s) da Federação, para o desenvolvimento descentralizado das atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados. Os polos devem ser equipados com infraestrutura, recursos pedagógicos e humanos, adequados ao desenvolvimento da Proposta Pedagógica e dos planos de curso da educação a distância aprovados pela Secretaria(s) de Estado de Educação dos Estados e/ou Conselho(s) Estadual (i)s de Educação.
Características de nossos parceiros
Buscamos pessoas com perfil empreendedor, que queiram a transformação da sociedade através da educação. Nosso parceiro deve possuir características e virtudes que busquem e evidenciem a qualidade nos serviços prestados, atendimento a legislação vigente, entendimento das características do nosso público, perseverança e planejamento futuro. A questão financeira também é muito importante. Nosso parceiro necessita de solidez financeira inicial para usufruir dos benefícios a médio e longo prazo. A localização é importantíssima para o DPAULA. Vale lembrar aqui os quatro “Os” do marketing. O local a ser instalado o Polo deve ser de fácil acesso, com estacionamento para clientes, além de um ambiente limpo e organizado.
Por que ter um Polo de EAD do DPaula (ícones)
- Instituição com 16 anos no mercado;
- Reconhecimento da instituição pelos órgãos de educação;
- Plano de negócio de fácil entendimento;
- Payback reduzido para o investimento;
- Suporte técnico no encaminhamento de projetos em cada Estado;
- Transparência nas atividades;
PROCESSOS: 10 PASSOS PARA TER UM POLO
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1 – Preenchimento do cadastro no site como interessado;
2 – Pré-análise da Legislação da Unidade Federativa;
3 – Envio de Proposta de Apresentação;
4 – Avaliação do Cadastro pelo D’PAULA ;
5 – Visita “in loco” / Negociações;
6 – Aprovação da proposta apresentada e contrato;
7 – Organização de documentação necessária pelo Pólo;
8 – Protocolo e acompanhamento do processo em cada CEE ou SE Respectivo;
9 – Publicação e autorização para abertura de Polo pelos órgãos competentes;
10 – Treinamento e divulgação;
11 – Inauguração.
CADASTRO
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